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Edital de convocação Nº 06 Assembleia Geral Ordinária do Condomínio Alameda das Cores Residencial

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Informe publicitário

O​ CONDOMÍNIO​ ALAMEDA​ DAS​ CORES​ RESIDENCIAL,​inscrito​ no CNPJ/MF sob número 44.820.113/0001-09, com sede na Avenida do Pinheiros, S/N, Bairro Alameda das Cores Residencial, CEP: 78.555-701, em Sinop, MT, por seu síndico, Sr. Marcio Roggia Zanuzo, convoca todos os condôminos para participarem da 6ª Assembleia Geral Ordinária do Condomínio, que será realizada no Salão Social dia 18 de junho de 2025, às 18h:30 (dezoito horas e trinta minutos) em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem pelo menos metade mais uma do número total de unidades autônomas e, não havendo “quórum”, às 18h:45 (dezoito horas e quarenta e cinco minutos) em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

01. DO REPRESENTANTE DA UNIDADE AUTÔNOMA

Cada unidade autônoma terá direito a um voto, exercido por seu titular, sendo que aquela que tiver 2 (dois) ou mais proprietários deverá eleger 01 (um) representante na qualidade de condômino, conforme dispõe a Cláusula Segunda, parágrafo terceiro, alínea “d”, da Convenção de Condomínio.

É lícito a qualquer condômino fazer-se representar naassembleia por procurador com poderes especificadamente outorgados para essa finalidade, devendo, para tanto, apresentar a respectiva procuração que poderá ser outorgada por instrumento particular ou ser assinada por meio de certificado digital I-Brasil e encaminhada para a istração do Condomínio por e-mail [email protected] ou pelo aplicativo Convívio Social, na forma da Cláusula Décima Primeira, parágrafo primeiro da Convenção de Condomínio.

Condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições e multas, poderão participar da assembleia, mas não terão direito a voto e não poderão ser votados, como rege a Cláusula Sexta, item 2 da Convenção de Condomínio e artigo 1.335, inciso III, do Código Civil.

02. DAS DELIBERAÇÕES

A presente assembleia visa explanar, discutir e votar sobre osseguintes temas:

01. Prestação de contas do período de novembro/2024 aabril/2025;

02Proposta para construção de cobertura noplayground, por chamada de capital;

03. Alteração do Item 5.2.4 das Normas paraConstruções de Obras Residenciais;

04. Pautas apresentadas por condôminos;

05. Informações sobre reestruturação do RestauranteKauai;

06. Assuntos gerais pertinentes ao Condomínio.

03. DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Todos os condôminos podem trazer a assembleia assuntos gerais que considerem pertinentes ao condomínio, contudo, estes deverão ser protocolados na recepção da istração do condomínio com até 24 horas de antecedência da data da assembleia.

Os assuntos gerais que demandem investimentos que alterem valores da taxa de condomínio deverão ser apresentados com projeto e orçamentos.

Importante ressaltar que os prazos supracitados serão respeitados e havendo qualquer protocolo intempestivo, serão considerados como não protocolados.

04. DO QUÓRUM PARA AS DELIBERAÇÕES

Os assuntos dos itens 1, 2, 4 e 6 das deliberações serão aprovados pelo voto da maioria simples, na forma da Cláusula Décima Primeira, parágrafo primeiro da Convenção de Condomínio.

Para alteração do Regimento Interno, item 3 das deliberações, deverão estar presentes, no mínimo, 197 (cento e noventa e sete) condôminos e ser aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos participantes, na forma da Cláusula Décima Quinta, IV, da Convenção de Condomínio.

Não haverá votação sobre o item 5, tratando-se de pauta meramente informativa.

05. DEMAIS OBSERVAÇÕES

As deliberações tomadas em Assembleia obrigam a todos os Condôminos, mesmo que ausentes ou discordantes.

Antecipamos os nossos agradecimentos pela valiosa presençade V.Sa., subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Sinop/MT, 19 de maio de 2.025.

CONDOMÍNIO ALAMEDA DAS CORES RESIDENCIAL

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