Daniel Batista de Oliveira foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de Ingo Herberts Kauffmann. A vítima foi morta em 13 de abril de 2016, durante uma bebedeira em um bar em Peixoto de Azevedo (200 quilômetros de Sinop).
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima no bar onde ambos consumiam bebidas alcoólicas. Testemunhas relataram que, no dia anterior ao homicídio, os dois já haviam tido um desentendimento.
Na noite do crime, Ingo deixou o estabelecimento e foi seguido por Daniel, que o esfaqueou. A vítima foi socorrida por populares, mas não resistiu aos ferimentos. O acusado fugiu do local, sendo preso nas proximidades da cadeia pública municipal.
O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a materialidade e autoria do crime, além de acatar a tese de que o homicídio foi cometido sob o domínio de violenta emoção, decorrente de uma provocação injusta da vítima — circunstância que configura o chamado “homicídio privilegiado”, com redução de pena. No entanto, os jurados também consideraram que o crime foi qualificado por ter sido praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na dosimetria da pena, o juiz João Zibordi Lara considerou inicialmente uma reprimenda de 12 a 30 anos, mas aplicou atenuantes, como a confissão espontânea do réu, reduzindo a pena para 12 anos. Posteriormente, devido ao reconhecimento do homicídio privilegiado, a pena foi diminuída para 10 anos. O magistrado também destacou que a ação do réu teve consequências graves, deixando quatro filhos da vítima órfãos.
O juiz determinou o cumprimento da pena em regime fechado, conforme prevê o Código Penal para crimes com pena superior a oito anos. Daniel Batista de Oliveira não terá direito a recorrer em liberdade e já foi expedido mandado de prisão.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.