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MP aciona servidoras por uso de diplomas falsos para progressão de carreira em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A promotoria de justiça cível de Paranatinga ajuizou Ação Civil Pública contra três servidoras, a um colégio e o município de Gaúcha do Norte (579 km de Cuiabá), pela prática de atos de improbidade istrativa referentes à apresentação de certificados escolares fraudulentos para auferir vantagens remuneratórias indevidas. O Ministério Público solicitou que o município forneça a relação completa dos servidores públicos que apresentaram certificados emitidos pela unidade escola e requereu que o município seja obrigado a não contratar servidores com certificados do referido colégio e a implementar um sistema de verificação de autenticidade desses documentos.

O MP pediu também a condenação das servidoras por enriquecimento ilícito e violação dos princípios da istração pública, além da condenação do colégio por emitir certificados falsos e contribuir para a fraude.

Conforme a ação, a investigação iniciou a partir de uma denúncia recebida via ouvidoria. No decorrer do andamento do inquérito civil, promotoria apurou que ambas as servidoras, uma pública e outra contatada, utilizaram certificados falsos para obter vantagens indevidas, como ingresso e progressão em cargos públicos, e que elas receberam remunerações indevidas com base nos documentos fraudulentos. E que a funcionária pública municipal intermediou a obtenção dos diplomas falsos para as servidoras.

“Ainda, é inegável que as requeridas atuaram dolosamente na prática dos atos ímprobos, uma vez que, ao possuírem conhecimento inequívoco da falsidade dos certificados e inscreverem-se para cargos que os impunham como requisito mínimo de assunção e de elevação remuneratório, atuaram de forma livre e consciente para auferir vantagem indevida no exercício de cargo e/ou função pública”, “frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio e em afronta aos princípios da honestidade e legalidade que regem à istração pública”, argumentou a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins.

A promotoria verificou também que o colégio não possui registro oficial e emitia certificados falsos. “A secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Núcleo de Vida Escolar Centro Sul – informou que, após consulta aos assentamentos escolares, abrangendo tanto instituições ativas quanto extintas, não foi localizado qualquer registro do estabelecimento em questão em seus cadastros. Da mesma forma, não consta naquela Diretoria de Ensino qualquer solicitação formal ou processo em trâmite referente à autorização para instalação e funcionamento da entidade denominada Colégio Santa Luísa Eireli”, detalha trecho da Ação.

A 2ª Vara de Paranatinga recebeu a petição inicial e designou a realização de audiência de conciliação e mediação.

As informações são do Ministério Público de Mato Grosso.

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