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Tribunal mantém demissão de funcionário que fez piadas homofóbicas de colega em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Comportamento homofóbico e ameaças a colegas homossexuais dentro e fora do ambiente profissional levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a confirmar a demissão por justa causa de um auxiliar de produção de uma empresa do setor alimentício. A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), que reconheceu a prática de falta grave e a violação da dignidade e do direito à convivência respeitosa no ambiente de trabalho.

O caso envolveu um trabalhador dispensado em 2020, após uma sequência de condutas ofensivas e discriminatórias contra um colega. Na ação, ele tentou reverter a demissão por justa causa, alegando não ter cometido falta grave. A empresa, porém, sustentou que o desligamento se deu pela gravidade da conduta e da quebra de confiança.

Uma sindicância interna apurou que o trabalhador, após fazer piadas homofóbicas sobre um colega, ou a agir com hostilidade quando foi advertido pelo ofendido. Em atitude premeditada, esperou o colega no estacionamento da empresa ao fim do expediente, onde iniciou uma série de agressões verbais.

A situação só não se agravou porque a vítima não reagiu e o vigilante da empresa foi chamado às pressas para intervir. A situação foi testemunhada por outro colega e registrada por câmeras de segurança. Saindo do estacionamento, a vítima foi perseguida e agredida verbalmente até sua residência pelo autor das falas homofóbicas.

Ao julgar o caso, o juiz observou que eventuais excessos de linguagem, desde que não configurem discurso de ódio ou discriminatório, poderiam ter sido corrigidos de maneira pedagógica, com uma advertência. No entanto, a conduta do trabalhador foi considerada premeditada e grave o suficiente para justificar a rescisão por justa causa. “As imagens e depoimentos confirmaram que o trabalhador planejou intimidar e constranger colegas homossexuais”, afirmou.

A sentença destacou que ameaças à integridade psicológica configuram ilícito previsto no Código Penal.“Não é demais registrar que a homotransfobia se traduz em ação ou omissão que agride a identidade e a orientação sexual das pessoas da comunidade LGBTQIA+, atingindo-lhes o direito humano mais fundamental que é o de viver com liberdade e dignamente”, enfatizou o magistrado, ao lembrar que desde 2020 a homofobia foi equiparada ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão ainda fez referência à Convenção Interamericana Contra o Racismo e todas as formas correlatas de intolerância, que tem status de emenda constitucional no Brasil desde 2022 e reforça o dever do Estado de prevenir, eliminar e punir práticas discriminatórias.

Diante da gravidade das condutas, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para que avaliem a abertura de investigações sobre os crimes, incluindo discriminação e falso testemunho.

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